GCE TRABALHISTA

Que direitos tenho se meu emprego não é registrado?

Saiba que você tem sim direitos

Inicialmente…

Infelizmente, essa questão ainda é bastante frequente no Brasil, onde não é incomum que o empregador deixe de registrar a carteira de trabalho do empregado (CTPS) ou apenas o faça após um período de tempo trabalhado.

Frequentemente, indivíduos de diversos setores são empregados, mas não são formalmente “registrados”, ou seja, trabalham sem ter a carteira de trabalho assinada.

Daí surgem logo as dúvidas:

  • Trabalho sem registro em carteira, quais direitos possuo?
  • Há direitos trabalhistas para quem não tem carteira assinada?
 
Desde já, é possível tranquilizá-lo ao afirmar que o empregado que trabalha sem carteira assinada tem, SIM, todos os direitos trabalhistas garantidos.

Entre esses direitos, está incluído o direito aos depósitos do FGTS que não foram realizados devido à falta de registro em carteira.

Dever do Empregador…

É dever do empregador registrar a CTPS de todo trabalhador que for contratado. Portanto, quando uma pessoa é admitida e sua carteira não é assinada dentro do prazo máximo de 48 horas, configura-se uma clara violação das normas trabalhistas brasileiras. 

Não adianta o empregador vir com aquela “Conversinha fiada” que você está no “contrato de experiência“.

Saiba de uma vez por todas, meu amigo! O contrato de experiência TAMBÉM é registrado na sua carteira de trabalho, tá?

Portanto, podemos afirmar categoricamente que quem trabalha sem registro em carteira não perde nenhum direito. Se uma pessoa efetivamente trabalhou, ela tem direito a todas as verbas trabalhistas, independentemente de qualquer registro ou anotação na CTPS.

Tá, bom, mas como vou provar que trabalhei sem carteira, Dr?

Então, como comprovar que realmente trabalhou? Esse trabalho pode ser evidenciado de várias maneiras, incluindo o uso de testemunhas (o método mais comum na prática), recibos de pagamento, extratos bancários, uniformes, crachás, entre outros.

Assim, um empregado que trabalha sem carteira assinada tem o direito de ter sua CTPS registrada, deve receber os depósitos de FGTS, e possui todos os demais direitos trabalhistas (incluindo o seguro desemprego) e previdenciários.

Quer um resumo dos teus direitos? Pois anota aí!

-Férias proporcionais 
-Décimo proporcional
-FGTS com multa de 40% 
-Aviso prévio indenizado
-Indenização Seguro Desemprego

Isso fora o que podemos observar a mais do seu direito em concreto, tá?

Até mais meu amigo!